TRF2 - 5003453-95.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTER01 -> TRF2
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29/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003453-95.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA LUSIA PEREIRA MACHADOADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676) ATO ORDINATÓRIO Intimo o(s) apelado(s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. -
14/07/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003453-95.2023.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA LUSIA PEREIRA MACHADOADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: (i) DECLARAR a existência de união estável entre a autora MARIA LUSIA PEREIRA MACHADO e o falecido JOSÉ MILTON TEIXEIRA FRANÇA, no período compreendido entre 1988 e 23/01/1998 (data do óbito); (ii) CONDENAR o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, com DIB em 22/09/2017 (data em que cessou o benefício concedido ao filho); (iii) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde 22/09/2017 até a efetiva implantação do benefício.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício de pensão por morte em favor do autor no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários de sucumbência, estes fixados no patamar mínimo previsto no art. 85, §3º do CPC incidente sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para as averbações necessárias quanto à declaração de morte presumida.
Em seguida, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 20/09/2024 14:30. Refer. Evento 32
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20/09/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 20/09/2024 14:30
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16/08/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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16/08/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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16/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 15:25
Decisão interlocutória
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09/05/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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29/11/2023 10:36
Juntada de Petição
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27/11/2023 11:53
Juntada de Petição
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24/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/11/2023 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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23/11/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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