TRF2 - 5010816-41.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/09/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010816-41.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: NOAH FURTADO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 01:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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01/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/09/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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01/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-87
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29/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010816-41.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: NOAH FURTADO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO I -Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em execução invertida, discrimine no cálculo do acordo homologado os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do ofício requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) valor dos JUROS; c) Valor total (principal + juros) d) data da atualização do cálculo.
II - Atendido o item I, expeça(m)-se Requisitório(s) em favor do(s) autor(es), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme acordo homologado.
III - Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
IV - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
V - Aguarde-se o depósito da requisição. VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:52
Decisão interlocutória
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06/08/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010816-41.2024.4.02.5102/RJAUTOR: NOAH FURTADO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos e da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
09/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
09/06/2025 16:12
Homologada a Transação
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04/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão/despacho - 24/04/2025 16:29:13)
-
28/04/2025 09:23
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:35
Despacho
-
20/03/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:31
Despacho
-
07/02/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
22/11/2024 16:29
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
20/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/11/2024 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/11/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 11 e 6
-
30/10/2024 01:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/10/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/10/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 22:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 18:10
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
21/10/2024 18:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NOAH FURTADO DA SILVA <br/> Data: 13/12/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
-
21/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 13:54
Despacho
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/10/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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