TRF2 - 5071288-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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15/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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15/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 13:09
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071288-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELUZIANE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALESSIO DE JESUS CAZUMBA (OAB RJ160243)AUTOR: BRAYAN PEREIRA COIMBRAADVOGADO(A): ALESSIO DE JESUS CAZUMBA (OAB RJ160243)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte à parte autora desde a data do óbito, em 23/09/2023.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante a natureza alimentar do benefício e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR a que se refere o artigo 4° da Lei n° 10.259/2001, para determinar que o réu seja intimado a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a implantação imediata do benefício de pensão por morte, independentemente do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$100,00.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:59
Despacho
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23/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/06/2025 14:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071288-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELUZIANE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALESSIO DE JESUS CAZUMBA (OAB RJ160243)AUTOR: BRAYAN PEREIRA COIMBRAADVOGADO(A): ALESSIO DE JESUS CAZUMBA (OAB RJ160243) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação ofertada pelo INSS, no evento 21, bem como a cópia do processo administrativo (evento 22), para ciência e eventual manifestação; na oportunidade, a parte autora poderá apresentar provas.
Em caso de juntada de documentos, dê-se nova vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido ou ultrapassado o prazo in albis, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
06/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 16:01
Determinada a intimação
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02/04/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44F)
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16/12/2024 03:21
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/12/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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15/10/2024 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 14:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:29
Despacho
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09/10/2024 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CEJUSCRIOJ)
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/10/2024 13:12
Juntada de Petição
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:55
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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