TRF2 - 5002296-69.2023.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002296-69.2023.4.02.5121/RJRELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRAREQUERENTE: VALDINEI GONCALVES FRICKSADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 16:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-50
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10/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 11:14
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002296-69.2023.4.02.5121/RJAUTOR: VALDINEI GONCALVES FRICKSADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇA28.
Posto isso, julgo: a) extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, quanto ao pedido para reconhecimento da especialidade dos intervalos de 20/07/2010 a 31/01/2012, 01/11/2013 a 30/09/2014, 01/10/2014 a 22/01/2015, 23/01/2015 a 08/12/2015, 09/12/2015 a 05/12/2016 e de 06/12/2016 a 06/12/2017, de acordo com o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. b) parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: i) conhecer, como tempo especial, os períodos de 14/09/1992 a 05/03/1997, 19/11/2003 a 22/03/2005, 13/10/2005 a 05/05/2008 e 01/02/2012 a 31/10/2013; ii) conceder ao autor a aposentadoria voluntária urbana, com fulcro no artigo 17 das regras de transição da Emenda Constitucional n. 103/2019, a partir da data do requerimento administrativo, apresentado em 18/05/2022, e iii) pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 29.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 30. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 31.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 32.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 33.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Não havendo a interposição de recurso, determino que o INSS, após o trânsito em julgado, implante o benefício ora concedido, no prazo de 10 (dez) dias. 34.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 35.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 36.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 37.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 38.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 39.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 22:01
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:52
Juntada de Petição
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12/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:34
Juntado(a)
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09/10/2024 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2024 16:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 12:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/07/2024 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2024 16:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2024 08:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2024 15:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/05/2024 16:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/02/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/01/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 15:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2023 10:04
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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03/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/03/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/03/2023 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2023 14:27
Determinada a citação
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23/03/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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23/03/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/03/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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