TRF2 - 5003099-38.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO Nº 5003099-38.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO No evento 22 consta o Ofício n.º 009/2025 da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Rio de Janeiro, a informar que a patrona dos presentes autos, Dr.ª Andrezza Silva Vilela, encontra-se internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) desde o dia 22/08/2025.
Ao fim, diante da impossibilidade em praticar atos processuais ou delegar poderes, requer, sem prejuízo da expedição de mandados de pagamentos, a suspensão dos prazos processuais de todos os feitos a partir do dia 22 de agosto, por um prazo de 30 dias.
Ante ao exposto, CONCEDO a suspensão dos prazos processuais de todos os feitos a partir do dia 22/08/2025 pelo prazo de 30 dias, com base no artigo 313, I, do CPC.
Este Juízo, por oportuno, se manifesta pela pronta e completa recuperação do estado de saúde da advogada. -
15/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:28
Despacho
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11/09/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 00:00
Intimação
REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO Nº 5003099-38.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o autor para recolher as custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Prazo: 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
07/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:03
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO Nº 5003099-38.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, do CPC/15.
Custas ex lege.
Sem ônus sucumbenciais.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:35
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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