TRF2 - 5000304-65.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
14/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 110
-
14/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
13/08/2025 15:35
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 109
-
12/08/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 109
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 109
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5000304-65.2025.4.02.5004/ES ACUSADO: LUKA MALACARNEADVOGADO(A): GUILHERME PAULO SILVA (OAB ES035950)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE MENDONÇA JUNIOR (OAB ES011860) DESPACHO/DECISÃO I.
RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofereceu proposta de transação penal em favor dos investigados RHAY DONATILIO MARCHIORI e LUKA MALACARNE pelo suposto cometimento do crime previsto no artigo 52 da Lei nº 9.605/1998 (evento 7, PED TRANSACAO PENAL1).
Foi realizada audiência preliminar para homologação da transação penal (evento 66, TERMOAUD1), ocasião em que os investigados aceitaram a proposta, comprometendo-se: a) Pagamento de prestação pecuniária no valor de 2 (um) salários mínimos vigentes, que perfaz o montante de R$ 3.036,00 (três mil trinta e seis reais a ser depositado na conta única vinculada a este juízo, conforme os seguintes dados: Caixa Econômica Federal, Agência 0555, Operação 635, Conta 00000481, Dígito Verificador 1 (Processo vinculado 50010997120254025004) (link de emissão: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/).
Ao investigado RHAY DONATILIO MARCHIORI, o valor de R$ 3.036,00 (três mil trinta e seis reais), será pago de forma parcelada, em 2 (duas) parcelas, devendo a primeira ser paga no dia 25 de junho de 2025, e a segunda, no mesmo dia, no mês subsequente.
Ao investigado LUKA MALACARNE, o valor de R$ 3.036,00 (três mil trinta e seis reais), deverá ser pago até o dia 25 de junho de 2025, de forma integral.
Ambos deverão juntar, nos autos, os devidos comprovantes de pagamento, por meio de suas defesas.
No despacho de evento 90, DESPADEC1, os compromissários foram intimados, por meio de suas defesas, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem o pagamento das prestações pecuniárias.
O prazo supramencionado decorreu in albis e, diante disso, o Ministério Público Federal foi instado a se manifestar. O compromissário LUKA MALACARNE trouxe comprovante de pagamento no evento 99, OUT3, motivo pelo qual requer a extinção de sua punibilidade (evento 99, PET1).
O Ministério Público Federal, no evento 104, PROMOCAO1, requer a extinção da punibilidade do compromissário LUKA MALACARNE, bem como a derradeira intimação do compromissário RHAY DONATILIO MARCHIORI, para comprovar o pagamento da prestação pecuniária por ele assumida ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prosseguimento do feito com o oferecimento de denúncia pela prática da conduta criminosa prevista no art. 52 da Lei nº 9.605/1998.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, constato que o compromissário LUKA MALACARNE cumpriu integralmente as obrigações assumidas no âmbito da transação penal.
O compromissário LUKA MALACARNE pagou o valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) em parcela única, em 16/07/2025 (evento 99, OUT3).
Assim, verifico que o investigado LUKA MALACARNE cumpriu integralmente as condições da transação penal celebrada.
Desse modo, justifica-se a extinção da punibilidade do compromissário LUKA MALACARNE, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Quanto ao compromissário RHAY DONATILIO MARCHIORI, verifico que ele não comprovou o pagamento de nenhuma parcela da prestação pecuniária, sendo que a primeira parcela venceu no dia 25 de junho de 2025, e a segunda, no mesmo dia, no mês de julho.
III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento integral das obrigações assumidas por força da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público Federal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUKA MALACARNE, com fulcro no artigo 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Transcorrido in albis o prazo recursal, proceda a anotação da presente decisão no SINIC.
Determino a intimação pessoal do compromissário RHAY DONATILIO MARCHIORI para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento integral da prestação pecuniária por ele assumida ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de haver a rescisão da transação penal entabulada e, por conseguinte, o prosseguimento do feito com o oferecimento de denúncia pela prática da conduta típica prevista no artigo 52 da Lei nº 9.605/1998.
Intimem-se. -
05/08/2025 16:10
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
05/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:09
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 15:37
Juntada de Petição
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
30/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:03
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:07
Juntada de Petição
-
22/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:16
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5000304-65.2025.4.02.5004/ES ACUSADO: RHAY DONATILIO MARCHIORIADVOGADO(A): GUILHERME PAULO SILVA (OAB ES035950)ACUSADO: LUKA MALACARNEADVOGADO(A): GUILHERME PAULO SILVA (OAB ES035950)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE MENDONÇA JUNIOR (OAB ES011860) DESPACHO/DECISÃO Na audiência de homologação de transação penal foram definidas as seguintes obrigações (evento 66, TERMOAUD1): a) Pagamento de prestação pecuniária no valor de 2 (um) salários mínimos vigentes, que perfaz o montante de R$ 3.036,00 (três mil trinta e seis reais a ser depositado na conta única vinculada a este juízo, conforme os seguintes dados: Caixa Econômica Federal, Agência 0555, Operação 635, Conta 00000481, Dígito Verificador 1 (Processo vinculado 50010997120254025004) (link de emissão: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/).
Ao investigado RHAY DONATILIO MARCHIORI, o valor de R$ 3.036,00 (três mil trinta e seis reais), será pago de forma parcelada, em 2 (duas) parcelas, devendo a primeira ser paga no dia 25 de junho de 2025, e a segunda, no mesmo dia, no mês subsequente.
Ao investigado LUKA MALACARNE, o valor de R$ 3.036,00 (três mil trinta e seis reais), deverá ser pago até o dia 25 de junho de 2025, de forma integral.
Ambos deverão juntar, nos autos, os devidos comprovantes de pagamento, por meio de suas defesas.
No despacho de evento 73, DESPADEC1, a defesa do compromissário RHAY DONATILIO MARCHIORI foi intimada para apresentar aos autos o instrumento de procuração, no entanto, o prazo decorreu in albis.
Diante disso, intime-se a defesa do compromissário RHAY DONATILIO MARCHIORI, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o respectivo mandato outorgado, bem como para juntar o comprovante de pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária.
Intime-se a defesa do compromissário LUKA MALACARNE para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento da parcela única da prestação pecuniária.
Advirto que o pagamento das parcelas da prestação pecuniária devem ser feitas para a conta única do Juízo (Caixa Econômica Federal, Agência 0555, operação 635, conta 00000481, dígito verificador 1), seguindo rigorosamente as instruções juntadas no evento 67, INF1, devendo ser juntado aos autos a guia de depósito judicial constando os dados da referida conta e o respectivo comprovante de pagamento, sob a advertência de que depósitos realizados em conta(s) diversa(s) não serão considerados para fins de cumprimento da transação penal celebrada. -
01/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:11
Determinada a intimação
-
01/07/2025 13:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P11279912723
-
01/07/2025 13:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - 2P11279912723
-
01/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 58, 69 e 74
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 74
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5000304-65.2025.4.02.5004/ES (originário: processo nº 50126757820248080030/ES)RELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAACUSADO: LUKA MALACARNEADVOGADO(A): GUILHERME PAULO SILVA (OAB ES035950)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE MENDONÇA JUNIOR (OAB ES011860)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 67 - 11/06/2025 - Juntado(a)Evento 66 - 11/06/2025 - Audiência Preliminar realizada -
11/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:11
Determinada a intimação
-
11/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
11/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:21
Juntado(a)
-
11/06/2025 12:16
Audiência Preliminar realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 10/06/2025 16:00. Refer. Evento 9
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 50 e 57
-
10/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5000304-65.2025.4.02.5004/ES ACUSADO: LUKA MALACARNEADVOGADO(A): GUILHERME PAULO SILVA (OAB ES035950)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE MENDONÇA JUNIOR (OAB ES011860) DESPACHO/DECISÃO No evento 37, a Vale S/A, pessoa jurídica de direito privado, requereu habilitação nos autos como assistente de acusação O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, não se opôs ao referido pedido (Evento 52).
Diante disso, defiro o requerimento da Vale S/A para atuar como assistente de acusação nos presentes autos, nos termos dos artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal. À Secretaria, promova a habilitação da Vale/SA, bem como a vinculação aos autos do advogado Edison Viana dos Santos - OAB/ES nº 7.547 (Evento 37 - PET2).
Defiro o requerimento formulado pela Vale S/A no Evento 51, de modo que autorizo sua participação remota na audiência designada para o dia 10/06/2025, às 16 horas, por meio do seguinte link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares Intimem-se. -
09/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:04
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:17
Juntada de Petição
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Petição
-
09/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:35
Despacho
-
09/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:15
Despacho
-
04/06/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:57
Despacho
-
04/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/06/2025 11:05
Juntada de Petição
-
04/06/2025 10:12
Juntada de Petição
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:05
Determinada a intimação
-
22/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
21/05/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
21/05/2025 14:19
Expedição de Mandado - Plantão - ESLINSECMA
-
21/05/2025 13:20
Despacho
-
21/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:01
Determinada a intimação
-
07/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 20:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
15/04/2025 18:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
03/04/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
27/03/2025 19:34
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
27/03/2025 19:34
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/03/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA: PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
-
21/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:58
Audiência Preliminar designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 10/06/2025 16:00
-
20/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 14:04
Juntada de Petição
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:26
Despacho
-
06/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009885-35.2024.4.02.5103
Wilma de Freitas Pinto
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Vinicius Pontes Berriel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033465-66.2025.4.02.5101
Gisele Moreira de Sousa Keresbaumer
Construtora Tenda S/A
Advogado: Raquel Alexandre do Carmo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001631-91.2025.4.02.5118
Sonia Gomes de Medeiros Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082439-42.2022.4.02.5101
Maria Elizabete Arruda Fialho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002987-69.2025.4.02.5006
Jose Papaceni Regemiguel
Superintendente Regional - Sudeste Ii Do...
Advogado: Patricia Nunes Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00