TRF2 - 5016485-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016485-44.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo impetrante em Evento 14 em face da decisão que deferiu a liminar (Evento 8), no qual pleiteia a integração da decisão para que além da efetiva conclusão do processo administrativo de restituição também sejam afastados os procedimentos de compensação e restituição tributários.
A Receita Federal, em Evento 37, informa, entretanto, o cumprimento da liminar indicando que já houve decisão quanto ao requerimento do impetrante, consoante o Despacho Decisório nº 2.251/2025/PISCOFINS-EQAUD-DEVAT07/RFB. Nesses termos, entendo que o objeto dos embargos esteja prejudicado.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal e intime-se o impetrante para ciência, voltando-me conclusos para sentença. -
26/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:35
Despacho
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25/06/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016485-44.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA. contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO objetivando que o Fisco analise requerimento administrativo protocolado sob o nº 10700.720098/2024-67, em 05/01/2024. A decisão de Evento 8 deferiu a liminar determinando a autoridade coatora a proferir decisão no referido requerimento ou que informasse acerca das exigências a serem cumpridas. As informações, em Evento 17, indicam que o requerimento foi remetido à Equipe Regional para análise e ato contínuo, mediante Ofício, informou que o requerimento encontra-se sobrestado para o cumprimento de exigência pelo requerente, consoante Evento 20. A decisão de Evento 21, determinou a intimação do impetrante para cumprimento da exigência. O impetrante, em Evento 24, trouxe aos autos cópia ao cumprimento da exigência, a qual, consoante Anexo2 do referido Evento foi cumprida em 02/05/2025.
Assim, entendo que o Fisco esteja cumprindo a liminar quanto a análise do requerimento administrativo.
Nesses termos, intime-se a autoridade que subscreve o Ofício de Evento 20, a fim de que informe sobre o andamento do processo administrativo e, consequente cumprimento da liminar, com prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Com a resposta, dê-se vista ao impetrante, voltando-me conclusos. P.
I. -
29/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:21
Despacho
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13/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/05/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:02
Despacho
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24/04/2025 18:59
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 08:31
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:58
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:13
Determinada a intimação
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20/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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