TRF2 - 5006101-08.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006101-08.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: FABIANA MATILDE DA SILVAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)REQUERENTE: MARCELO COUTINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:11
Despacho
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18/08/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006101-08.2024.4.02.5117/RJAUTOR: FABIANA MATILDE DA SILVAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)AUTOR: MARCELO COUTINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido autoral para condenar o INSS a pagar aos autores parcelas do benefício n. 638.117.436-0 entre 16/08/2021 e 30/11/2021.
Juros e correção monetária conforme manual de cálculos da justiça federal.
Sem custas e sem honorários, na forma da lei dos juizados especiais.
Apresentado recurso, ao recorrido e, após, às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:35
Despacho
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26/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006101-08.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: FABIANA MATILDE DA SILVAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)AUTOR: MARCELO COUTINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestação sobre a contestação e eventuais documentos apresentados em contestação.
Prazo: 15 dias. -
26/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:41
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 05:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:07
Determinada a intimação
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14/08/2024 21:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2024 12:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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