TRF2 - 5007884-77.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
20/09/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/09/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007884-77.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: SONIONARA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878)REQUERIDO: YONARA KAROLLINA DA SILVA HONORATO NEVESADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:25
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
02/09/2025 10:15
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
12/08/2025 11:11
Juntada de Petição
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
17/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/07/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
07/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007884-77.2024.4.02.5103/RJAUTOR: SONIONARA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878)RÉU: YONARA KAROLLINA DA SILVA HONORATO NEVESADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) ?conceder a pensão por morte em favor de SONIONARA DE OLIVEIRA SILVA, na qualidade de companheira de Claudio Honorato Neves, fixada a DIB em 03/06/2024 (data do óbito), com duração de 15 anos, conforme as regras estabelecidas pela Lei 13.135/2015.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e ?(ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
04/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 21:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/06/2025 14:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 26/06/2025 11:30. Refer. Evento 49
-
24/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
27/05/2025 12:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 26/06/2025 11:30
-
27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007884-77.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: SONIONARA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878)RÉU: YONARA KAROLLINA DA SILVA HONORATO NEVESADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2025, às 11h30min, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
26/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/05/2025 21:40
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 17:30
Juntada de Petição
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/03/2025 10:08
Intimado em Secretaria
-
13/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:32
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 15:51
Juntado(a)
-
13/02/2025 07:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/02/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/02/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Petição
-
03/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/01/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 17
-
25/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 19:04
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/11/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:14
Determinada a intimação
-
07/11/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 19:53
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 17:43
Juntado(a)
-
18/10/2024 16:18
Juntado(a)
-
08/10/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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