TRF2 - 5000020-34.2024.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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10/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/09/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000020-34.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: ELIANE MARIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): GLEICE KELLY CARRILHO DA PAIXAO (OAB RJ242024)ADVOGADO(A): ISABELLE CRUZ FELIPE ALVES (OAB RJ231566)INTERESSADO: FLORISBELA PINTO DA FRAGA REIS (RÉU)ADVOGADO(A): JULIO CESAR WANDERLEI CHAVES JOSE PREVIDENCIÁRIO.
RPGS.
PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL.
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE COMPANHEIRISMO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ÓBITO ANTERIOR À MP nº 871/2019.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 63 DA TNU.
PROVA TESTEMUNHAL COERENTE. CORRETA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELO JUIZ SENTENCIANTE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 85
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20/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000020-34.2024.4.02.5120/RJ RECORRIDO: ELIANE MARIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): GLEICE KELLY CARRILHO DA PAIXAO (OAB RJ242024)ADVOGADO(A): ISABELLE CRUZ FELIPE ALVES (OAB RJ231566)INTERESSADO: FLORISBELA PINTO DA FRAGA REIS (RÉU)ADVOGADO(A): JULIO CESAR WANDERLEI CHAVES JOSE ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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21/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-34.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHOAUTOR: ELIANE MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): GLEICE KELLY CARRILHO DA PAIXAO (OAB RJ242024)ADVOGADO(A): ISABELLE CRUZ FELIPE ALVES (OAB RJ231566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
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13/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-34.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ELIANE MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): GLEICE KELLY CARRILHO DA PAIXAO (OAB RJ242024)ADVOGADO(A): ISABELLE CRUZ FELIPE ALVES (OAB RJ231566)RÉU: FLORISBELA PINTO DA FRAGA REISADVOGADO(A): JULIO CESAR WANDERLEI CHAVES JOSE (OAB RJ224287)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder pensão por morte vitalícia a autora, oriunda do instituidor Gerson Pereira dos Reis, com DIB em 16/09/2018 - ?evento 1, CERTOBT5? (data do óbito), não havendo pagamento de atrasados, pois a autora é titular da guarda, representante e gestora da pensão recebida pela filha do instituidor da pensão. -
09/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:39
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 06/05/2025 13:30. Refer. Evento 35
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05/05/2025 20:00
Juntada de Petição
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17/03/2025 09:09
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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11/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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06/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2025 14:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 06/05/2025 13:30
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28/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:20
Determinada a intimação
-
28/02/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/09/2024 22:23
Juntada de Petição
-
28/09/2024 22:15
Juntada de Petição
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26/09/2024 11:15
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2024 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2024 12:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/08/2024 12:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 13:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG04 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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12/06/2024 15:08
Juntada de Petição
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13/05/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 12:10
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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