TRF2 - 5008372-32.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:58
Baixa Definitiva
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-62 processada no TRF2 com o no. 51647584420254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-62 processada no TRF2 com o no. 51647575920254029666/TRF (ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-62 processada no TRF2 com o no. 51647575920254029666/TRF (ENEDINO DE JESUS OLIVEIRA)
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15/08/2025 15:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-62
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 13:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-62
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008372-32.2024.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: ENEDINO DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO (OAB ES019879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
08/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008372-32.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: ENEDINO DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO (OAB ES019879) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 34 e 35, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício assistencial de prestação continuada, desde 21/08/2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
12/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:10
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008372-32.2024.4.02.5006/ESAUTOR: ENEDINO DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO (OAB ES019879)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 21/08/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
16/05/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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27/03/2025 23:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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04/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENEDINO DE JESUS OLIVEIRA <br/> Data: 19/03/2025 às 09:45. <br/> Local: Consultório da Dra. Julia Andião - Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 570, Shopping Centro da Praia, sala 208, Praia do C
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29/01/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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28/01/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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09/12/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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