TRF2 - 5004494-20.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 18:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004494-20.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROSANGELA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): NEIDA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ122632)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de ROSANGELA MARTINS DA SILVA, CPF *24.***.*08-84, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia subsequente à cessação administrativa (DIB em 15/04/2025), que deverá ser pago até 03/12/2025 (nove meses após a perícia judicial), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
08/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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08/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004494-20.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANGELA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): NEIDA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ122632) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
29/07/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/07/2025 15:20
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/06/2025 14:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004494-20.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANGELA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): NEIDA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ122632) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
10/06/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 14:16
Determinada a intimação
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10/06/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJDCA05S)
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04/06/2025 18:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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16/05/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA MARTINS DA SILVA <br/> Data: 03/06/2025 às 10:50. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS SANTOS PEGO
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14/05/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJB-RJ)
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14/05/2025 08:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
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13/05/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 13:58
Juntado(a)
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13/05/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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