TRF2 - 5064892-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064892-18.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILMA LEMOS DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE LUIS CAMPOS JANOTI (OAB SP405124) DESPACHO/DECISÃO Em razão da ausência de interesse na composição consensual, conforme comunicado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, os autos retornam a este Juízo.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual se pleiteia o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa (BPC/LOAS – NB 709.190.295-6), bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde 26/04/2021.
Do exame do histórico de crédito constante no Evento 1 – COMP5, constata-se que o benefício foi instituído em 26/04/2021 (DIB/DIP) e cessado em 31/05/2024 (DCB).
Verifica-se, ainda, que não houve liberação de valores entre abril de 2021 e setembro de 2023, em razão da ausência de comparecimento da beneficiária à agência bancária, sendo os pagamentos efetuados apenas em outubro e novembro de 2023.
A autora alega que não foi notificada acerca das disponibilizações dos valores, fato que teria ocasionado o estorno dos mesmos e, consequentemente, a suspensão do BPC.
Ante o exposto, cite-se o réu para que, querendo, apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá manifestar expressamente a possibilidade de conciliação e anexar a documentação disponível para o esclarecimento da causa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, remetam-se os autos conclusos para análise da regularidade do feito, visando a conclusão para sentença. -
09/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:59
Determinada a citação
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29/05/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44F)
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17/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/02/2025 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 19:50
Despacho
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18/02/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:25
Despacho
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07/11/2024 03:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CEJUSCRIOJ)
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29/10/2024 10:21
Juntada de Petição
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23/10/2024 08:01
Juntada de Petição
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22/10/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 09:01
Não Concedida a tutela provisória
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26/09/2024 02:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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