TRF2 - 5083501-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5083501-49.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIREQUERENTE: MARLEI GORETTI DE SOUSA VALENTIMADVOGADO(A): DEBORA COSTA DOS SANTOS FERNANDES (OAB RJ241557)ADVOGADO(A): FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES (OAB RJ240040)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-75
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21/08/2025 15:13
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:01
Determinada a intimação
-
29/07/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5083501-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARLEI GORETTI DE SOUSA VALENTIMADVOGADO(A): DEBORA COSTA DOS SANTOS FERNANDES (OAB RJ241557)ADVOGADO(A): FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES (OAB RJ240040) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 15:00
Determinada a intimação
-
22/07/2025 17:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 18:38
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 13:33
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083501-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARLEI GORETTI DE SOUSA VALENTIMADVOGADO(A): DEBORA COSTA DOS SANTOS FERNANDES (OAB RJ241557)ADVOGADO(A): FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES (OAB RJ240040)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte instituída por Eduardo Assis da Silva, a contar da data do óbito, assegurando seu recebimento vitalício, nos termos do art. 77§ 2º,V, alínea C, parte 6.
Condeno o INSS, observada a prescrição quinquenal, a pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a data do óbito, acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 18:14
Juntado(a)
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16/05/2025 18:10
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: VIDEO 4 - Evento 20 - Audiência de Instrução realizada - 11/04/2025 15:46:02
-
16/05/2025 18:10
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: VIDEO 3 - Evento 20 - Audiência de Instrução realizada - 11/04/2025 15:46:02
-
16/05/2025 18:10
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: VIDEO 2 - Evento 20 - Audiência de Instrução realizada - 11/04/2025 15:46:02
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11/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:46
Audiência de Instrução realizada - Local Sala Audiência 18ª VF - 10/04/2025 13:00. Refer. Evento 17
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/02/2025 15:19
Audiência de Instrução designada - Local Sala Audiência 18ª VF - 10/04/2025 13:00
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07/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:31
Determinada a intimação
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06/02/2025 14:14
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:59
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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11/11/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:43
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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