TRF2 - 5004187-60.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004187-60.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: LILANDRA TORQUATO MEDRADO DE LIMAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intime-se. -
03/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 10:02
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004187-60.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: LILANDRA TORQUATO MEDRADO DE LIMAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito, diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito.
Caso contrário, voltem-me para deliberação. -
26/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 20:15
Decisão interlocutória
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26/05/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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