TRF2 - 5042494-86.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 14:54 Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2 
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                                            14/08/2025 11:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            01/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            31/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042494-86.2024.4.02.5001/ES AUTOR: HELDER AUGUSTO DE PAULAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pelo INSS, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15).
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                                            30/07/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/07/2025 17:25 Despacho 
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                                            29/07/2025 14:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            19/06/2025 13:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            12/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            05/06/2025 23:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            04/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/06/2025 16:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/06/2025 16:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042494-86.2024.4.02.5001/ESAUTOR: HELDER AUGUSTO DE PAULAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLASENTENÇA4.
 
 Dispositivo Tendo em vista o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) revisar a renda mensal do benefício de aposentadoria do autor, com base na regra de cálculo anterior à vigência da EC 103/2019 (art. 44, da Lei 8.213/1991), com efeitos desde a DIB, em 08/07/2020; b) efetuar o pagamento dos valores vencidos apurados com a revisão, desde 08/07/2020. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
 
 Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
 
 Custas ?ex lege? P.R.I.
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                                            02/06/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/06/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/06/2025 17:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            27/05/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/05/2025 17:02 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/05/2025 16:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            19/05/2025 20:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 20:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 20:10 Determinada a intimação 
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                                            19/05/2025 16:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/05/2025 16:14 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            21/03/2025 17:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            27/02/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 16:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/02/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/02/2025 17:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/02/2025 17:23 Determinada a citação 
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                                            13/01/2025 18:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/12/2024 15:41 Juntada de Petição - HELDER AUGUSTO DE PAULA (RS066173 - ATILA MOURA ABELLA) 
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                                            20/12/2024 15:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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