TRF2 - 5015697-73.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 01:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015697-73.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE AUGUSTO MAGALHAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAYSA LONGO BERTUHAM (OAB MG168978) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:11
Determinada a intimação
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01/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 08:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVIT01
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29/07/2025 08:24
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015697-73.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRIDO: JOSE AUGUSTO MAGALHAES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYSA LONGO BERTUHAM (OAB MG168978) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente vencido no pagamento de custas (isento em razão do artigo 4º, I, da Lei n. 9289/96) e honorários que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015697-73.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 736) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: JOSE AUGUSTO MAGALHAES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYSA LONGO BERTUHAM (OAB MG168978) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 736
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21/11/2024 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/11/2024 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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30/10/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 23:18
Determinada a intimação
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29/10/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/10/2024 17:36
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/09/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 19:36
Determinada a intimação
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30/08/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 09:04
Juntada de Petição
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/06/2024 15:20
Juntada de Petição
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24/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 16:01
Determinada a citação
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21/06/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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