TRF2 - 5012627-93.2021.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
10/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/09/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012627-93.2021.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ELIETE DE BRITO FLORENCIOADVOGADO(A): JANINE GONCALVES DE ARAUJO EYNG (OAB RJ121444) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS/EADJ sobre a alegação da parte autora no evento 104, na qual ela não concorda com o valor da RMI do benefício NB 199.246.971-4, requerendo que seja readequado para R$1.845,33 (um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) e RMA para R$2.554,85 (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centav.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora. -
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:20
Despacho
-
05/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012627-93.2021.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSREQUERENTE: ELIETE DE BRITO FLORENCIOADVOGADO(A): JANINE GONCALVES DE ARAUJO EYNG (OAB RJ121444)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 97 - 28/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 96 - 28/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
28/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012627-93.2021.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ELIETE DE BRITO FLORENCIOADVOGADO(A): JANINE GONCALVES DE ARAUJO EYNG (OAB RJ121444) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme acórdão (evento 74).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 1992469714 Espécie Aposentadoria por Idade DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para declarar o direito da autora ao cômputo do tempo de contribuição prestado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba nos períodos de 01/07/1987 a 30/09/1994 e de 01/04/1997 a 31/07/1997 para a concessão da aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mantidas as demais disposições da sentença recorrida, conforme acórdão (evento 74).
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação/revisão do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:45
Despacho
-
23/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSGO04
-
23/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012627-93.2021.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: ELIETE DE BRITO FLORENCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): JANINE GONCALVES DE ARAUJO EYNG (OAB RJ121444) PREVIDENCIÁRIO. pretensão de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Regime próprio de Previdência Social. CONTAGEM RECÍPROCA.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGULAR.
APROVEITAMENTO NO RGPS. recurso da autora conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para declarar o direito da autora ao cômputo do tempo de contribuição prestado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba nos períodos de 01/07/1987 a 30/09/1994 e de 01/04/1997 a 31/07/1997 para a concessão da aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mantidas as demais disposições da sentença recorrida.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 17/06/2025 18:01:04)
-
17/06/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012627-93.2021.4.02.5117/RJ RECORRENTE: ELIETE DE BRITO FLORENCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): JANINE GONCALVES DE ARAUJO EYNG (OAB RJ121444) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 116
-
28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
18/09/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/09/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/09/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 08:45
Juntada de Petição
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 12:57
Determinada a intimação
-
01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2023 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/07/2023 07:25
Juntada de Petição
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
30/06/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
30/06/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 12:37
Juntada de Petição
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/03/2023 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
10/02/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:14
Determinada a intimação
-
10/02/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 11:37
Juntada de Petição
-
14/11/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/11/2022 17:47
Juntada de Petição
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/10/2022 15:45
Juntada de Petição
-
17/10/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/09/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2022 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2022 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/08/2022 21:42
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/08/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
16/08/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/08/2022 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2022 17:12
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2022 17:42
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2022 07:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/02/2022 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2021 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 16:29
Determinada a intimação
-
14/12/2021 20:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079263-55.2022.4.02.5101
Ricardo Barbosa da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2023 11:05
Processo nº 5000454-22.2025.4.02.5109
Ana Claudia Junqueira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027366-60.2023.4.02.5001
Rondineli Oliveira da Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 14:12
Processo nº 5060568-19.2023.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Municipio de Mangaratiba
Advogado: Paloma Sapede Silverio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 13:48
Processo nº 5056882-48.2025.4.02.5101
Carlos Eduardo Andrade Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denise Curi de Matos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00