TRF2 - 5002162-76.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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12/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002162-76.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ALESSANDRA OLIVEIRA E SOUSAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício de sociedade de advogados, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias, comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, a requisição será expedida em benefício do(a) advogado(a) constante do contrato.
Sem prejuízo, tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado/sociedade, relativamente aos honorários contratuais, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:31
Despacho
-
08/08/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 20:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO39
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23/07/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002162-76.2022.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: ALESSANDRA OLIVEIRA E SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) PREVIDENCIÁRIO. agravo regimental contra decisão monocrática.
PRETENSÃO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26, § 2º, II E § 5º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. PERSPECTIVA DE VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE.
POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE DIREITO SOCIAL PARA GARANTIR PROTEÇÃO JURÍDICA A SITUAÇÕES EQUIVALENTES.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
COEFICIENTE DE CÁLCULO MÍNIMO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO PODE SER INFERIOR ÀQUELE ESTABELECIDO PELO LEGISLADOR PARA O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
RECURSO do inss CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Regimental.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido - por maioria
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 125
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002162-76.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ALESSANDRA OLIVEIRA E SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 138
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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05/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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05/03/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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27/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:02
Conhecido o recurso e provido em parte
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27/02/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/09/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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09/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:09
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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09/09/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 22:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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05/10/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/10/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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03/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2023 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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30/08/2023 19:46
Juntada de Petição
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15/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/07/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
28/07/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/07/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
16/06/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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02/06/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 78 e 79
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21/05/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/05/2023 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/05/2023 22:30
Juntada de Petição
-
26/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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12/04/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
12/04/2023 17:13
Juntada de Petição
-
12/04/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 67
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31/03/2023 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2023 13:34
Intimado em Secretaria
-
31/03/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 13:34
Despacho
-
31/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA OLIVEIRA E SOUSA <br/> Data: 27/04/2023 às 12:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: MARC
-
31/03/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/02/2023 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/01/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 18:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/01/2023 22:44
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/01/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/01/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/01/2023 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/01/2023 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/01/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 17:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/12/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/12/2022 12:31
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
19/12/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/12/2022 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 12:27
Intimado em Secretaria
-
01/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:06
Juntada de Petição
-
26/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/11/2022 10:21
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
17/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:00
Determinada a intimação
-
14/11/2022 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/11/2022 16:58
Intimado em Secretaria
-
04/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:59
Determinada a intimação
-
03/11/2022 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/10/2022 13:15
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
21/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/08/2022 11:53
Juntada de Petição
-
02/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2022 18:25
Juntada de Petição
-
25/07/2022 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
13/07/2022 11:37
Juntada de Petição
-
06/07/2022 21:08
Intimado em Secretaria
-
06/07/2022 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 21:08
Despacho
-
05/07/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 15:53
Despacho
-
26/05/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2022 14:07
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE16F para RJRIOJE09S)
-
16/05/2022 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2022 09:30
Despacho
-
12/04/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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