TRF2 - 5003263-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003263-43.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: CATIA MONTEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) previdenciário.
PRETENSÃO DE revisão da renda mensal inicial. aposentadoria por incapacidade permanente. aposentadoria com valor inferior ao auxílio por incapacidade temporária. violação ao princípio da proporcionalidade. vedação à proteção deficiente. inviabilidade de um benefício destinado a proteger situação mais grave ter critérios de definição de valor inferiores ao benefício concedido em casos de riso social mais leve. desproprocionalidade. coeficiente de cálculo mínimo da aposentadoria por incapacidade permanente não pode ser inferior àquele estabelecido pelo legislador para o auxílio por incapacidade temporária. recurso DO inss conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente do autor, com aplicação do coeficiente cálculo de 91% do salário de benefício, com todos os reflexos decorrentes, mantidas as demais disposições da sentença recorrida.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 17/06/2025 18:01:04)
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17/06/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003263-43.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CATIA MONTEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 119
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28/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:03
Juntada de Petição
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09/09/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 17:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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16/05/2024 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2024 12:20
Juntada de Petição
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15/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2024 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 23:23
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 15:46
Alterado o assunto processual
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28/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:40
Juntada de Petição
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26/02/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 16:41
Despacho
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25/01/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 20:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/01/2024 14:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/01/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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