TRF2 - 5016558-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016558-16.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO FELIXADVOGADO(A): HELENA MARIA DA CUNHA SAMPAIO (OAB RJ129242) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO FELIX contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Evento 64.
Pedido de cumprimento da obrigação de fazer, com solicitação implantado o melhor benefício previdenciário.
Primeiro deve ser cumprida a obrigação de fazer, pois gera reflexos na obrigação de pagar referente os valores atrasados que serão considerados até a data da satisfação da obrigação. 1) Intime-se a ADDJ e o INSS para que cumpram a obrigação de fazer fixada no título executivo judicial nos termos do art. 536 do CPC.
Prazo: 30 dias.
A ADDJ e INSS deverão implantar o benefício previdenciário com a maior RMI. 2) Após o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste.
Prazo: 15 dias. 3) Após o prazo do item 2, com a concordância do exequente, intime-se o INSS para que apresente os cálculos dos valores atrasados nos termos do art. 526 do CPC.
Prazo: 30 dias. 4) Com os cálculos (item 3), vistas ao exequente.
Prazo: 15 dias. 5) Após, voltem os autos conclusos. 6) Nada sendo requerido, registre-se a baixa do feito. -
28/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:50
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:27
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/08/2025 14:50
Transitado em Julgado
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05/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
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14/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2025 13:36
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016558-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO FELIXADVOGADO(A): HELENA MARIA DA CUNHA SAMPAIO (OAB RJ129242)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova o efetivo cumprimento do acórdão administrativo Nº: 04ª JR/1495/2022, retratado no evento 1 - OUT7, inclusive com a retificação do CNIS, observância da regular opção pelo benefício mais vantajoso e pagamento dos atrasados devidos, desde a DER.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Incidentalmente, nos termos da fundamentação supra, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) a partir de então, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantação de Benefício NB 42/197.429.297-2 Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 21/06/2020 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Sem custas ou reembolso, ante a gratuidade de justiça concedida no ?evento 14, DESPADEC1?.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação/atrasados, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que a condenação não resulta em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 21/05/2025 15:04:09)
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 18:34
Juntado(a)
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/03/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:13
Determinada a citação
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06/03/2025 22:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 08:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO27S para RJRIO12F)
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26/02/2025 22:30
Declarada incompetência
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25/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIO27S)
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24/02/2025 16:30
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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24/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:04
Declarada incompetência
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21/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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