TRF2 - 5051356-03.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/08/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2025 01:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29S)
-
28/06/2025 01:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:01
Despacho
-
17/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CEJUSCRIOJ)
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051356-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANGIVALDO SANTOS SILVAADVOGADO(A): EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB MS022975) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 dias: 2- Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ).
Da possibilidade de remessa dos autos à CESOL para fins de conciliação: Regular a inicial, sensível ao estímulo e promoção da solução consensual de conflitos, sempre que possível, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para adoção dos procedimentos necessários à realização de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido no art. 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334, todos do CPC/2015.
Aguarde-se a inclusão do feito em pauta de Audiências Prévias de Conciliação, com registro da suspensão de seu curso no sistema processual até a realização da referida audiência.
Da citação: Caso não seja possível a conciliação entre as partes ou se a demandada não apresentar proposta de acordo junto ao Cesol, estando a petição inicial regular, cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do inciso I do art. 47 da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 da Presidência do TRF da 2ª Região.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC/2015.
Desde já, resta, preventivamente, indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e de informações administrativas, bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento de documentação necessária ao deslinde da causa seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
Ainda com objetivo de dar efetividade aos princípios da celeridade e da economia processual, contidos no art. 2º da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei nº 10.259/2001), a parte ré, no mesmo prazo da resposta, poderá apresentar proposta de transação por escrito, se for do seu interesse, ciente de que seus termos não representarão reconhecimento do pedido, bem como não serão objeto de apreciação do Juízo em caso de julgamento de mérito.
Caso seja apresentada proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de haver concordância, venham os autos, imediatamente, conclusos para homologação do acordo.
Por ora, dispenso a realização de audiência, por não vislumbrar a viabilidade de conciliação e a necessidade da produção de prova oral, ressalvada à parte a comprovação de efetivo prejuízo, nos termos do inciso II do artigo 47 da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 da Presidência do TRF da 2ª Região.
Venham conclusos para sentença de mérito ou terminativa, não havendo proposta de acordo. -
27/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:38
Determinada a intimação
-
26/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002453-78.2023.4.02.5109
Cristiane Pereira Silva
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013011-72.2024.4.02.5110
Marcelle de Souza Rodrigues Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025631-46.2024.4.02.5101
Isis Avelino de Souza
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 12:02
Processo nº 5003934-63.2024.4.02.5005
Maria Aparecida de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2024 12:58
Processo nº 5007539-60.2023.4.02.5002
Maria Dulce Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00