TRF2 - 5000310-98.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTER01 -> TRF2
-
11/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000310-98.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: ELMO ESTEVESADVOGADO(A): ELOIR ESTEVES (OAB RJ099064)ADVOGADO(A): MATEUS DUARTE DE FREITAS (OAB RJ218449) ATO ORDINATÓRIO REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 59: "...Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias...." -
03/09/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2025 10:07
Juntada de Petição
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000310-98.2023.4.02.5115/RJAUTOR: ELMO ESTEVESADVOGADO(A): ELOIR ESTEVES (OAB RJ099064)ADVOGADO(A): MATEUS DUARTE DE FREITAS (OAB RJ218449)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para incluir no dispositivo da sentença embargada o seguinte parágrafo, mantidos seus demais termos: "INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência, uma vez que, estando a parte autora com benefício ativo, não se verifica a presença do periculum in mora, requisito para a antecipação dos efeitos da tutela, inexistindo, nos autos, efetiva prova do perigo da demora." P.
I. -
18/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 20:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000310-98.2023.4.02.5115/RJAUTOR: ELMO ESTEVESADVOGADO(A): ELOIR ESTEVES (OAB RJ099064)ADVOGADO(A): MATEUS DUARTE DE FREITAS (OAB RJ218449)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo autor para: (i) reconhecer como especial o período de trabalho exercido pelo autor como motorista de ambulância entre 01/11/1991 e 06/09/2015, com conversão em tempo comum mediante aplicação do fator 1,4; (ii) condenar o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na substituição da aposentadoria por idade (NB 1882587291) pela aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos, com data de início do benefício em 03/08/2015; (iii) condenar o INSS ao pagamento das diferenças entre os valores já pagos a título de aposentadoria por idade e os valores devidos pela aposentadoria por tempo de contribuição, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela parte autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 19:51
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/12/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
21/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:03
Juntada de Petição
-
09/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/10/2024 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
07/10/2024 11:47
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
03/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:01
Despacho
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2024 11:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2024 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
03/05/2024 18:35
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
02/04/2024 14:18
Despacho
-
14/03/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
06/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:45
Juntada de Petição
-
08/12/2023 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2023 10:50
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
30/10/2023 16:39
Despacho
-
19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/09/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
23/08/2023 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2023 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2023 11:43
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/06/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/05/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/05/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/03/2023 14:16
Juntada de Petição
-
09/03/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/03/2023 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2023 14:09
Determinada a citação
-
08/02/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00