TRF2 - 5004944-21.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:59
Baixa Definitiva
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08/09/2025 16:45
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM05 Número: 50049442120244025110/TRF2
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08/07/2025 16:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004944-21.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MISAEL FIGUEIREDO DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB RJ173580)SENTENÇAPelo exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
26/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:29
Determinada a intimação
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30/09/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2024 16:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50080708320244020000/TRF2
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01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2024 15:25
Juntado(a)
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21/06/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 15:13
Determinada a citação
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21/06/2024 15:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00004179120194020000/TRF2 referente ao evento 195
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21/06/2024 15:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50080708320244020000/TRF2 referente ao evento 7
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21/06/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 01:01
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50080708320244020000/TRF2
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17/06/2024 12:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50080708320244020000/TRF2
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17/06/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 21:25
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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