TRF2 - 5007254-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/07/2025 17:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007254-90.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANA ELIZA CAMPOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 08/07/2025. -
09/07/2025 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 11:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007254-90.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ANA ELIZA CAMPOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - RECURSO Da parte autora conhecido e parcialmente provido -sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando em parte a sentença, para condenar a UNIÃO a incluir o valor do auxílio alimentação na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário).
Compensando-se valores, eventualmente, pagos a mesmo título.
Os atrasados deverão observar a prescrição quinquenal e sofrer incidência de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de repetitivo no RESP 149.222-1 (Tema 905).
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção e juros será unificada pela taxa SELIC.
Sem condenação de custas processuais nem de honorários advocatícios, ante o parcial provimento do recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 10:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:25
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007254-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA ELIZA CAMPOS RAMOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, de acordo com o art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 15:17
Juntada de Petição
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26/03/2025 13:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/03/2025 12:22
Determinada a intimação
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25/03/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 19:52
Determinada a intimação
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20/03/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO29F)
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19/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:00
Despacho
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11/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 18:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOA)
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07/03/2025 17:45
Decisão interlocutória
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07/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2025 15:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/02/2025 14:01
Determinada a intimação
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31/01/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:02
Juntada de Petição
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31/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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