TRF2 - 5085431-39.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085431-39.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme anteriormente determinado no Evento 104 – item I, a CEF deve apresentar os cálculos exequendos do valor atualizado remanescente devido, com o abatimento dos valores anteriormente apropriados, no prazo de 30 dias.
Ante o exposto e uma vez que, até a presente data, a exequente não apresentou planilha atualizada do débito remanescente, INTIME-SE a CEF para que cumpra corretamente aquela determinação.
Com o cumprimento, haja vista que o entendimento do STJ é no sentido de que, para consulta aos sistemas do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD não se deve mais exigir que o credor comprove o exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 1619080 / RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe de 19/04/2017), curvo-me ao entendimento dominante do eg.
STJ, e DEFIRO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA REQUISIÇÃO DAS 02 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA DOS DEVEDORES.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas.
Após, intime-se a exequente para ciência bem como quanto ao RENAJUD já efetivado (evento 109, RENAJUD1) e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. -
09/09/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 10:32
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 18:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5043856-17.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 17, 29
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24/06/2025 14:46
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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15/06/2025 11:36
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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28/05/2025 19:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085431-39.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUDI CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EIRELIADVOGADO(A): RICARDO OSCAR (OAB SP377002)EXECUTADO: MICHELANGELO SILVEIRA FERNANDESADVOGADO(A): RICARDO OSCAR (OAB SP377002) DESPACHO/DECISÃO I- Autorizo a apropriação pela CEF dos valores provenientes das contas bancárias de MICHELANGELO SILVEIRA FERNANDES, no valor total de R$ 4.680,68, e de LUDI CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, no valor total de R$ 523,47 (evento 98, SISBAJUD1 ), ambos atualizados em 24.03.2025, com base no art. 188, inciso II e §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, conforme requerido (evento 101, PET1 ).
A CEF deverá apresentar os cálculos exequendos do valor atualizado remanescente devido, com o abatimento dos referidos valores, no prazo de 30 dias.
II- Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
III- Sem prejuízo, na medida em que esses valores são insuficientes para a quitação da dívida no valor de R$ 71.294,65, atualizados até 18.10.2024 (evento 86, PLAN2), DEFIRO O PEDIDO DA CEF (evento 84, PET1 ), para a pesquisa de bens móveis, no banco de dados do RENAJUD, dos executados LUDI CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-74 e MICHELANGELO SILVEIRA FERNANDES, CPF: *56.***.*86-19 e determino que se proceda ao registro das restrições de transferências de eventuais veículos que venham a ser localizados.
Após a consulta, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
Caso seja constatado que o(s) veículo(s) encontra(m)-se com restrição de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, deverá o Exequente manifestar seu interesse no cadastramento de nova restrição, pelo mesmo prazo acima.
IV- Frustrada a localização de bens móveis, e haja vista que o entendimento do STJ é no sentido de que, para consulta aos sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD não se deve mais exigir que o credor comprove o exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 1619080 / RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe de 19/04/2017), curvo-me ao entendimento dominante do eg.
STJ, e DEFIRO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA REQUISIÇÃO DAS 02 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA DO(S) DEVEDORE(S), LUDI CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-74 e MICHELANGELO SILVEIRA FERNANDES, CPF: *56.***.*86-19.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas.
V- Após, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. -
21/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
20/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
15/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
02/04/2025 10:00
Juntada de Petição
-
28/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
27/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
-
26/01/2025 13:35
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
13/01/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:31
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 04:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 09:46
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/10/2024 11:42
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:37
Despacho
-
26/09/2024 22:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/07/2024 10:31
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2024 21:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50438561720244025101
-
11/06/2024 02:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
24/05/2024 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/05/2024 11:29
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
02/05/2024 12:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/04/2024 17:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/04/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 12:26
Juntada de Petição
-
22/02/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/02/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:47
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 19:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
20/02/2024 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
12/02/2024 12:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
20/12/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 19/12/2023 14:03:30)
-
19/12/2023 12:21
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 40
-
17/12/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/12/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
16/12/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
13/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
12/12/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
12/12/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
12/12/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
06/12/2023 13:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2023 13:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2023 13:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2023 13:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/12/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:42
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
17/10/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:27
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2023 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
27/09/2023 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/09/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
26/09/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/09/2023 11:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/09/2023 11:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2023 15:38
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 19:24
Juntada de Petição
-
14/09/2023 19:20
Juntada de Petição
-
02/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2023 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/08/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 14:21
Juntada de Petição
-
22/08/2023 15:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
10/08/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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