TRF2 - 5003985-92.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 10:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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06/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003985-92.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ALCINA DE AGUIAR BRUMADVOGADO(A): JORGE LUIZ MOTA SILVA (OAB RJ067006)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB para, no prazo de 30 dias, proceder à implantação do benefício.
Cumprido, intime-se o INSS para em 30 dias, em execução invertida, os cálculos relativos ao cumprimento de sentença.
O INSS deverá observar as alterações no texto da Res.
CNJ 822/2023.
Neste sentido, deverá informar ao juízo de maneira desmembrada os campos abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a) valor principal corrigido; b) juros de poupança (se for o caso); e c) valor SELIC (a partir de 12/2021).
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 10 dias. Eventual impugnação deverá ser feita de forma específica e fundamentada, apontando de maneira clara e precisa as inconsistências eventualmente detectadas nos cálculos em questão, sob pena de preclusão.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham os autos conclusos para análise e decisão.
Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; e c) em favor do advogado/sociedade de advogado(s), destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja juntada (i) do contrato e (ii) de requerimento de destaque de honorários antes da expedição do requisitório ? art. 22, §4º da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:05
Homologada a Transação
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30/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003985-92.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ALCINA DE AGUIAR BRUMADVOGADO(A): JORGE LUIZ MOTA SILVA (OAB RJ067006) DESPACHO/DECISÃO O réu apresentou proposta de acordo no evento 13, CONT1.
A parte se manifestou no evento 18, PET1. Decido. Observa-se que a manifestação apresentada no evento 18, PET1 é inválida, uma vez que na procuração (evento 1, ANEXO23) não há outorga de poderes ao advogado para tal ato. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar novo termo de aceite da proposta de acordo devidamente assinado. Com ou sem a juntada da documentação, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:25
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003985-92.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: ALCINA DE AGUIAR BRUMADVOGADO(A): JORGE LUIZ MOTA SILVA (OAB RJ067006)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003985-92.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ALCINA DE AGUIAR BRUMADVOGADO(A): JORGE LUIZ MOTA SILVA (OAB RJ067006) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte.
O benefício foi indeferido administrativamente em razão de falta de comprovação da qualidade de dependente, ao tempo do óbito (NB 227.303.063-5).
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, inclusive cópia integral do procedimento administrativo por meio do qual foi indeferido o benefício ora pleiteado.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
02/06/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:05
Determinada a citação
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30/05/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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