TRF2 - 5003262-50.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/09/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5003262-50.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: PAULA LOUREIRO PAIVAADVOGADO(A): PATRICIA LORENA KATZ VILLA FLOR DE LUCENA (OAB BA065225) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor corrigido do Imposto devido, no importe de R$ 28.940,94 (Evento 54, PROCADM2), e o valor consignado pela parte autora em Juízo, no valor de R$ 23.915,81 (Evento 2, GUIADEP2), determino: 1) a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que converta em renda da União o valor depositado pela parte autora (R$ 23.915,81 - Evento 2, GUIADEP2); 2) Comprovada a conversão, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para que apure o valor ainda devido pela autora a título de imposto de Renda; 3) Apurado o valor devido, intime-se a autora para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 545 do CPC, por analogia, devendo deduzir deste o valor das custas que lhe devem ser ressarcidas; No que concerne à execução de honorários, importa salientar que, de acordo com o entendimento sedimentado pelo E.
STJ, é vedada a compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é vedada a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
Precedentes.2.
Agravo interno não provido.(AgInt no REsp n. 2.139.925/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.) Assim, a execução do valor devido a título de honorários de sucumbência deverá prosseguir independentemente da quantia depositada. 4) Intime-se a parte autora para que proceda ao pagamento dos honorários devidos à UNIÃO (Evento 78, CALC3), no prazo de 10 (dez) dias. 5) Expeça-se requisitório para pagamento dos honorários devidos à patrona da parte autora (Evento 78, CALC2). P.
I.
Ciência à UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). -
10/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:05
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5003262-50.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: PAULA LOUREIRO PAIVAADVOGADO(A): PATRICIA LORENA KATZ VILLA FLOR DE LUCENA (OAB BA065225) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos.
Intimem-se as partes para promoverem a execução de eventual crédito em seu favor decorrente da sentença e da decisão proferida pelo TRF da 2ª Região (eventos 61 e 70).
Prazo de 15 dias.
Nada requerido, dê-se baixa. -
07/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:11
Decisão interlocutória
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07/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:23
Juntado(a)
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01/08/2025 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJTER01 Número: 50032625020234025115/TRF2
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03/02/2025 15:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTER01 -> TRF2
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/12/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/12/2024 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 08:35
Juntada de Petição
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21/11/2024 23:52
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/10/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/10/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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22/10/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/10/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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14/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 14:13
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2024 14:56
Juntada de Petição
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04/05/2024 04:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/04/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/04/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2024 15:44
Despacho
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19/04/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2024 03:36
Juntada de Petição
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01/04/2024 10:31
Juntada de Petição
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01/04/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 27
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05/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 18:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - TERESÓPOLIS - EXCLUÍDA
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05/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 16:18
Não Concedida a tutela provisória
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05/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/03/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 17:50
Juntada de Petição
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/02/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2023 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 119,57 em 14/12/2023 Número de referência: 1128977
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06/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 15:57
Gratuidade da justiça não concedida
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05/12/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2023 11:58
Despacho
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07/11/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 13:16
Juntada de Petição
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28/10/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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