TRF2 - 5094921-51.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:33
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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15/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Data da sessão: <b>30/09/2025 14:00</b>
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12/09/2025 18:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/09/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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12/09/2025 16:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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09/09/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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09/09/2025 18:46
Juntado(a)
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09/09/2025 18:44
Retirado de pauta - <b>Sessão Nova virtual</b><br>Período da sessão: 24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00<br>Sequencial: 92<br>
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09/09/2025 18:44
Juntado(a)
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09/09/2025 18:17
Juntada de Petição
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08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônica da Pauta Ordinária Virtual da 35ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 01º de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5094921-51.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: MARKET SPORT PRINTAC LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267) ADVOGADO(A): CRISTIANO FREDERICO RUSCHMANN (OAB SP150269) ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES BESSA (OAB SP456009) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
05/09/2025 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 92
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05/09/2025 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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31/07/2025 19:28
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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22/07/2025 14:52
Juntada de Petição - MARKET SPORT PRINTAC LTDA (SP456009 - BARBARA GUIMARAES BESSA / RJ107267 - PATRICIA SOARES FURLANETTO / SP150269 - CRISTIANO FREDERICO RUSCHMANN)
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5094921-51.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: MARKET SPORT PRINTAC LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267)ADVOGADO(A): CRISTIANO FREDERICO RUSCHMANN (OAB SP150269)ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES BESSA (OAB SP456009) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a certidão consignada no evento 2, não constam nos autos (originários) a certidão digital de autenticidade da assinatura eletrônica na procuração outorgada pela apelante aos advogados subscritores da apelação, tão pouco foi possível verificar sua autenticidade pelo site https://validar.iti.gov.br/. A procuração é documento indispensável, nos termos do art. 104 do CPC.
Sendo a assinatura eletrônica, deve ser acompanhada de certificado digital, conforme art. 105, §1º do CPC c/c art. 1º, §2º, III, a da Lei 11.419/2006 e regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001 e pela lei nº 14.063/2020.
Cabe esclarecer que há obstáculo à verificação de autenticidade quando a procuração devidamente regularizada é transformada em um novo arquivo pdf através da inserção ou subtração de páginas ou qualquer outro tipo de alteração após a assinatura.
Assim, intime-se a parte apelante para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:15
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:17
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5094921-51.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: MARKET SPORT PRINTAC LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267)ADVOGADO(A): CRISTIANO FREDERICO RUSCHMANN (OAB SP150269)ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES BESSA (OAB SP456009) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente fica a sociedade de advogados Brazuna, Ruschmann e Soriano Sociedade de Advogados (OAB/SP nº 14.427), intimada para que regularize o seu cadastro junto ao sistema processual e-Proc, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar futuras intimações: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/suporte-ao-usuario 02 de julho de 2025 -
02/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de certidão - 02/07/2025 14:16:16)
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02/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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02/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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