TRF2 - 5002560-30.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:02
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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03/09/2025 16:39
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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03/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002560-30.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ANA CAROLINA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO VINICIUS SILVA LEAO (OAB DF040756)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, mplantar o benefício de salário-maternidade em favor da parte autora, com DIB em 17/03/2025 e DCB em 14/07/2025 (120 dias contados da DIB) .
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (95% das prestações devidas entre 17/03/2025 e 14/07/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:08
Homologada a Transação
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21/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002560-30.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA CAROLINA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO VINICIUS SILVA LEAO (OAB DF040756) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 12), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
04/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002560-30.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA CAROLINA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO VINICIUS SILVA LEAO (OAB DF040756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA CAROLINA COSTA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob o rito do Juizado Especial Cível, objetivando o benefício de Salário Maternidade, indeferido na via administrativa por falta de carência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - JUNTAR instrumento regular de mandato, tendo em vista que o juntado nos autos data de 10/03/2024. 2 - APRESENTAR declaração de hipossuficiência. Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015. 3 - APRESENTAR TERMO DE RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação.
O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais), nos termos do Tema 1.030 do STJ.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume. 4 - JUNTAR comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária. Fica esclarecido de que poderá apresentar documento como por exemplo fatura do telefone celular ou boleto bancário no qual conste nome, endereço e vencimento ou data de expedição, como comprovante de residência.
Poderá inclusive comprovar seu endereço residencial apresentando declaração emitida por associação de moradores ou comprovante de residência em nome de outra pessoa, acompanhada da declaração desta de que o autor no endereço reside, além de cópia da RG e do CPF do declarante, caso não possua comprovante de residencia em seu nome.
Cumprido: Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive a cópia integral do processo administrativo, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada, dê-se vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados ou sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:44
Determinada a intimação
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07/04/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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