TRF2 - 5000882-13.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000882-13.2025.4.02.5106/RJRELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIOREQUERENTE: LUIZ SOARES VIEIRA DIAS JUNIORADVOGADO(A): DANIEL LUIZ VIEIRA (OAB MG193720)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 09/09/2025 - Juntado(a) - 
                                            
09/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
09/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
 - 
                                            
09/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
 - 
                                            
09/09/2025 12:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-01
 - 
                                            
09/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2025 12:22
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
24/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
06/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/08/2025 09:40
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
 - 
                                            
31/07/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
 - 
                                            
31/07/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
19/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
19/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000882-13.2025.4.02.5106/RJAUTOR: LUIZ SOARES VIEIRA DIAS JUNIORADVOGADO(A): DANIEL LUIZ VIEIRA (OAB MG193720)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar ao autor a diferença relativa ao auxílio-fardamento, nos termos da fundamentação, devidamente atualizada, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. - 
                                            
11/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
11/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
11/07/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
01/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000882-13.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LUIZ SOARES VIEIRA DIAS JUNIORADVOGADO(A): DANIEL LUIZ VIEIRA (OAB MG193720) DESPACHO/DECISÃO evento 13, CONT1: intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, apresentar a prova suplementar mencionada.
Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias.
Em seguida, venham conclusos para sentença. - 
                                            
13/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
13/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/06/2025 14:45
Determinada a intimação
 - 
                                            
09/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
06/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000882-13.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LUIZ SOARES VIEIRA DIAS JUNIORADVOGADO(A): DANIEL LUIZ VIEIRA (OAB MG193720) DESPACHO/DECISÃO Ante a tentativa de conferir isonomia e, portanto, objetividade ao critério decisório à concessão de gratuidade de justiça, bem como atentando-se para o fato de que inexiste parâmetro legal exato para a assistência judiciária gratuita, devem ser analisadas as circunstâncias a partir dos elementos que se encontram nos autos. A parte autora comprovou que no mês de janeiro de 2021 recebeu rendimentos brutos que totalizaram R$ 13.831,71 (treze mil oitocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos) e, líquidos, em torno de R$ 8.163,47 (oito mil cento e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), conforme comprovantes do evento 1, CHEQ9.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a modicidade das taxas da Justiça Federal, bem como a possibilidade de arcar com o ônus da sucumbência, sem prejuízo excessivo à sua condição financeira.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - 
                                            
28/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
28/04/2025 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de CEJUSC-PETJ para RJPET01S)
 - 
                                            
24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
24/04/2025 15:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJPET01S para CEJUSC-PETJ)
 - 
                                            
24/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
14/04/2025 16:32
Determinada a citação
 - 
                                            
31/03/2025 17:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
 - 
                                            
31/03/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
31/03/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
31/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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