TRF2 - 5009894-97.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/06/2025 16:56
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009894-97.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ODALEA CALDAS CORDEIROADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a tutela de urgência, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade (NB 229.502.339-9), com DIB em 31/08/2024 (data do requerimento administrativo); b) CONDENAR o INSS a pagar à autora as parcelas vencidas desde a DIB até a efetiva implantação do benefício, com correção monetária pelo INPC e juros de mora conforme índices previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
Sem custas e honorários advocatícios, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Federal (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Transitada em julgado, não havendo manifestação, arquivem-se os autos com baixa. -
27/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:20
Juntada de Petição
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/10/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:52
Não Concedida a tutela provisória
-
17/09/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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