TRF2 - 5002867-38.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:40
Determinada a citação
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27/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002867-38.2025.4.02.5002/ES AUTOR: LUIZ SERGIO PIMENTAADVOGADO(A): Ester Diniz Brito (OAB ES023542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIZ SERGIO PIMENTA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria (NB 193.778.244-9) e a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, com correção pela taxa SELIC, tendo em vista que o autor possui visão monocular.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
09/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:28
Determinada a intimação
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14/04/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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