TRF2 - 5000423-26.2025.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000423-26.2025.4.02.5004/ES AUTOR: HEITOR EDUARDO FARIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE NUNES ZAMPROGNO (OAB ES029368)AUTOR: FERNANDA EDUARDO SILVERIO (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE NUNES ZAMPROGNO (OAB ES029368) DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão do evento 99, a Turma Recursal anulou a sentença proferida pelo Juízo, determinando a complementação da instrução probatória.
Em atenção aos termos da referida decisão, intime-se a parte autora para fornecer, no prazo de 10 dias, Relatório Descritivo Escolar do ano de 2024 e o parcial de 2025.
Cumprido, determino a realização da verificação socioeconômica da parte autora, por Oficial de Justiça ou por Assistente Social, este a ser nomeado pela Central de Perícias dentre os profissionais cadastrados no Sistema AJG.
O resultado da diligência deverá vir acompanhado de, no mínimo, duas fotos de cada cômodo da casa da parte, de ângulos diferentes, bem com da área externa. Em caso de não apresentação das fotos, comunique-se o Oficial de Justiça ou o Assistente Social para a complementação da diligência mediante a juntada das fotos.
Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente, circunstância que deverá ser informada pelo Oficial de Justiça ou pelo Assistente Social. Nessa hipótese, a diligência será cumprida pelos meios eletrônicos disponíveis, capazes de conferir autenticidade às informações coletadas, com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando, autorizado o recebimento de fotos do interior e exterior do imóvel, devendo a parte autora compartilhar sua localização em tempo real (não sendo aceita a localização fixa) e, em seguida, mostrar ao servidor, em videochamada, o interior e exterior do imóvel e dos locais correspondentes às fotos encaminhadas, o que constará da certidão.
O Oficial de Justiça ou o Assistente Social deverá responder aos questionamentos abaixo: 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 7) Outras observações que julgar relevantes. Determino, ainda, a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou, na falta, PSIQUIATRIA ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL. Autorizo a DAG a executar todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada".
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Deverá o perito responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora, além da avaliação pericial dos relatórios escolares individualizados a serem juntados pelo autor, conforme determinado pela Turma Recursal.
Com a juntada da diligência de verificação socioeconômica e do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito e do Assistente Social, se for o caso, ora arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
17/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:12
Não Concedida a tutela provisória
-
12/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 12:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJJUS504
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06/09/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
06/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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06/08/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/08/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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05/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 16:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 76
-
29/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 76 e 77
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/07/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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21/07/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000423-26.2025.4.02.5004/ES (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: HEITOR EDUARDO FARIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE NUNES ZAMPROGNO (OAB ES029368) RECORRIDO: FERNANDA EDUARDO SILVERIO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE NUNES ZAMPROGNO (OAB ES029368) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
18/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
-
18/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
18/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/07/2025 12:09:52)
-
18/07/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/07/2025 12:09:52)
-
18/07/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Juntada de certidão - 18/07/2025 12:09:51)
-
18/07/2025 12:15
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 73 - Juntada de certidão - 18/07/2025 12:09:51
-
18/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 11:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000423-26.2025.4.02.5004/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: HEITOR EDUARDO FARIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE NUNES ZAMPROGNO (OAB ES029368)AUTOR: FERNANDA EDUARDO SILVERIO (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE NUNES ZAMPROGNO (OAB ES029368)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 07/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
22/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
-
21/05/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/05/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G01)
-
20/05/2025 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
16/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
15/05/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
-
15/05/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/05/2025 17:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/04/2025 18:21
Determinada a intimação
-
25/04/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
14/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
14/03/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/03/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/03/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
26/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
25/02/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/02/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
20/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/02/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 11:48
Não Concedida a tutela provisória
-
14/02/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 15:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS504J)
-
13/02/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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