TRF2 - 5001619-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001619-31.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HILTON MOUTINHO RODRIGUESADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803)ADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor da sociedade individual de advocacia, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 37, CONTR2 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023. Cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora, com destaque do percentual de 30% sobre o valor devido à título de honorários contratuais.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
08/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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08/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:53
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001619-31.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HILTON MOUTINHO RODRIGUESADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803)ADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que o contrato de honorários juntado no evento 1, ANEXO2 não foi assinado pelas causídicas.
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 27, CALC3), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
27/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:10
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:09
Decisão interlocutória
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12/04/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 15/03/2025
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 11:21
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:48
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:08
Determinada a intimação
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17/01/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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