TRF2 - 5008741-05.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008741-05.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: WILTON LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte autora, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos cálculos da Fazenda Nacional (evento 36, CALC3) 2) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 3) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 3.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 3.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 3.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 4) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
09/09/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 13:21
Despacho
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08/09/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008741-05.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: WILTON LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO 1) O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação bem como que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenaçã. 2) No mesmo prazo do item 1, DEVERÁ a parte autora, manifestar-se quanto aos cálculos da Fazenda Nacional (evento 36, CALC3) 3) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
07/08/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:49
Despacho
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13/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 14:47
Juntada de Petição
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10/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008741-05.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: WILTON LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:51
Determinada a intimação
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28/02/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/02/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 12:58
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:16
Despacho
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20/09/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2024 22:05
Juntada de Petição
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03/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:17
Decisão interlocutória
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09/08/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 21:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJSJM01F)
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08/08/2024 21:46
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Contribuição Sindical Rural
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07/08/2024 16:01
Declarada incompetência
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30/07/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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