TRF2 - 5034347-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5034347-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: CARLOS EDUARDO TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 21/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal Evento 63 - 21/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
21/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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21/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-16 processada no TRF2 com o no. 51654062420254029666/TRF (STEFANY SOARES DIAS VEIGA)
-
21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-16 processada no TRF2 com o no. 51654062420254029666/TRF (CARLOS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS)
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20/08/2025 14:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-16
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5034347-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: CARLOS EDUARDO TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 15:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-16
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29/07/2025 09:10
Despacho
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
28/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034347-28.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS EDUARDO TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em atenção ao artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução OAB nº 02/2015), junte aos autos declaração autorizando a reserva dos honorários contratuais, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, neste sentido, que no contrato de honorários advocatícios (evento processo 5034347-28.2025.4.02.5101/RJ, evento 26, CONHON4) não há cláusula que permita a dedução direta dos honorários contratados. -
25/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:30
Despacho
-
24/07/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 19:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 17:24
Juntada de Petição
-
23/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:05
Despacho
-
23/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034347-28.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS EDUARDO TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 19 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
10/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:30
Despacho
-
18/06/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 21:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 18:23
Juntada de Petição
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17/06/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 18:58
Despacho
-
16/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034347-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER como indevida a incidência do imposto de renda sobre as rubricas expressamente denominadas FOLGAS INDENIZADAS/NÃO GOZADAS/TRABALHADAS, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
10/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:21
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 15:35
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 12:01
Determinada a citação
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15/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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