TRF2 - 5002705-08.2023.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002705-08.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: GILSOM SPINASSEADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950)ADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394)ADVOGADO(A): SAULO BAZONI BARBOSA (OAB ES020598) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações Sentença: "condenar o INSS a averbar o tempo de contribuição referente ao período de 01/09/1983 a 31/12/1984".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Demonstrado o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem necessidade de nova intimação da parte autora, a qual fica, desde logo, cientificada de que deve acompanhar o sistema processual. -
28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002705-08.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GILSOM SPINASSE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950)ADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394)ADVOGADO(A): SAULO BAZONI BARBOSA (OAB ES020598) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferido no evento 8, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002705-08.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 88) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: GILSOM SPINASSE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950) ADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394) ADVOGADO(A): SAULO BAZONI BARBOSA (OAB ES020598) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 88
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04/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/10/2024 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 08/08/2024 14:23:01)
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19/07/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 17:50
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/05/2024 09:47
Juntada de Petição
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:16
Determinada a intimação
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12/03/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 14:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 13/05/2024 14:40
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24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/12/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/10/2023 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/09/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/09/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2023 13:25
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:08
Determinada a intimação
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16/06/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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