TRF2 - 5000067-40.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000067-40.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: MAXIMIANO ROCHA ALMEIDA NETOADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) DESPACHO/DECISÃO MAXIMIANO ROCHA ALMEIDA NETO apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
30/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:30
Determinada a intimação
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27/06/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000067-40.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MAXIMIANO ROCHA ALMEIDA NETOADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, I, do CPC, e do art. 14 da Lei nº 12.016/09.
Condeno a parte impetrante ao pagamento de custas judiciais, ficando, todavia, sua execução suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC), bem como ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que, tendo em vista o valor irrisório da causa, arbitro em R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais), equivalente ao atual valor do salário mínimo, com fulcro no art. 81, caput e §2º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 13:18
Denegada a Segurança
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11/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 16:51
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2025 00:21
Juntada de Petição
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10/01/2025 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 17:32
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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08/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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