TRF2 - 5023385-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:24
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5023385-43.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRAEXEQUENTE: ANA MARTA RODRIGUES BASTOSADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 14:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-97
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30/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023385-43.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: ANA MARTA RODRIGUES BASTOSADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO por sentença O ACORDO celebrado entre as partes e DECRETO A EXTINÇÃO da execução, com base no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos transacionados.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, ante a evidente preclusão lógica, que deriva da prévia manifestação das partes. -
06/06/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/06/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/06/2025 14:53
Homologada a Transação
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06/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:07
Despacho
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19/03/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADUFRJ - SECAO SINDICAL - EXCLUÍDA
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18/03/2025 15:26
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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