TRF2 - 5010329-11.2023.4.02.5101
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-27 processada no TRF2 com o no. 51734226420254029666/TRF (FERNANDA KAROLINE ADAMI)
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-27 processada no TRF2 com o no. 51734226420254029666/TRF (MICHELLE AREAS DA SILVA ALVES)
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-27 processada no TRF2 com o no. 51734217920254029666/TRF (FERNANDA KAROLINE ADAMI)
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-27 processada no TRF2 com o no. 51734217920254029666/TRF (MICHEL AREAS DA SILVA REIS)
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-27 processada no TRF2 com o no. 51734209420254029666/TRF (FERNANDA KAROLINE ADAMI)
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-27 processada no TRF2 com o no. 51734209420254029666/TRF (DEFAN AREAS DA SILVA)
-
02/09/2025 10:17
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-27
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
18/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010329-11.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: NORMA AREAS DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO RODRIGUES SOARES (OAB RJ217454)ADVOGADO(A): FERNANDA KAROLINE ADAMI (OAB PR099656)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
13/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 15:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-27
-
06/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 21:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:13
Determinada a intimação
-
10/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010329-11.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NORMA AREAS DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO RODRIGUES SOARES (OAB RJ217454)ADVOGADO(A): FERNANDA KAROLINE ADAMI (OAB PR099656) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem, uma vez que a terceira sucessora constou no requerimento do evento 72 e deve constar da habilitação deferida no Evento 77.
Assim, deve a secretaria incluir os requerentes (evento 72) no polo ativo da demanda e, ato contínuo, expedir as requisições no percentual de 1/3 do total para cada sucessor: MICHELE AREAS DA SILVA ALVES - CPF *57.***.*10-03 DEFAN AREAS DA SILVA - CPF *10.***.*42-54 MICHEL AREAS DA SILVA REIS- CPF *15.***.*76-58 Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
12/06/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:19
Determinada a intimação
-
10/06/2025 18:19
Juntada de Petição
-
09/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010329-11.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NORMA AREAS DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO RODRIGUES SOARES (OAB RJ217454)ADVOGADO(A): FERNANDA KAROLINE ADAMI (OAB PR099656) DESPACHO/DECISÃO Conforme consta da certidão de óbito do evento 72, a autora faleceu e deixou três filhos com capacidade postulatória hereditária e maiores.
Houve o requerimento de habilitação apenas de dois dos três possíveis sucessores (evento 72).
O INSS se manifestou no sentido de que seria indispensável a presença de todos os possíveis herdeiros, sob pena de haver algum prejuízo futuro por parte da previdência social (evento75). É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
A norma prevista no art. 112 da Lei n.8.213/01 possibilita aos sucessores o recebimento de eventuais valores aos quais teria direito o titular independente de procedimento de inventário e/ou arrolamento.
Pois bem, no caso dos autos, existe a informação na certidão de óbito da existência de três sucessores e apenas dois deles requereram habilitação (ev. 72).
A ausência do terceiro sucessor não pode ser um impedimento para que os demais requerer seus direitos sucessórios.
Por outro lado, não se pode deferir o levantamento integral dos créditos devidos, pois não há o requerimento de habilitação de todos os sucessores.
Assim, defiro a habilitação dos requerentes do evento 72, porém a expedição do RPV deve ser limitada ao quinhão ao qual cada um dos sucessores teria direito, 1/3 do total para cada.
Não havendo a habilitação do terceiro sucessor, a execução irá se limitar ao montante de 2/3 dos créditos destes autos.
Inclua os requerentes (evento 72) no polo ativo da demanda e expeça-se o RPV com os parâmetros acima descritos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/05/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 20:47
Determinada a intimação
-
17/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
07/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/03/2025 12:14
Juntada de Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/02/2025 14:33
Determinada a intimação
-
13/02/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/02/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 10:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJJUS503
-
13/02/2025 10:05
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
-
13/02/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - 13/02/2025 10:03:34)
-
13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
13/12/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
13/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/12/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
03/12/2024 20:52
Conhecido o recurso e provido em parte
-
03/12/2024 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 11:05
Juntada de Petição
-
20/09/2023 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
20/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/08/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2023 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
27/07/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2023 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
29/06/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 14:24
Não Concedida a tutela provisória
-
28/06/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 12:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS503J)
-
28/06/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJITP01F)
-
06/06/2023 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/05/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/04/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/04/2023 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/04/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/04/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2023 21:56
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
20/03/2023 10:24
Juntada de Petição
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2023 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/02/2023 07:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2023 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 17:32
Determinada a intimação
-
16/02/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 16:20
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
15/02/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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