TRF2 - 5039852-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5039852-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INEZ MARTINS SOARESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos necessários à liquidação da sentença, nos termos do art. 510, do CPC. 2) Dê-se vista à parte autora acerca da documentação apresentada pela União, devendo, na oportunidade, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos. 3) Manifeste-se a União acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora.
Prazo: 30 dias. 4) Havendo concordância, venham conclusos para homologação dos cálculos. 5) Havendo discordância, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF. 6) Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias. 7) Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados. 8) Após, dê-se vista às partes. 9) Em seguida, voltem conclusos para decisão de liquidação. -
02/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:53
Despacho
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02/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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30/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039852-97.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INEZ MARTINS SOARESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 7 como emenda à inicial.
Considerando a alteração do valor da causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento do complemento das custas, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorridos sem a comprovação, venham os autos conclusos para o cancelamento da distribuição. -
06/06/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 14:53
Decisão interlocutória
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06/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 13:09
Decisão interlocutória
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07/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO06F para RJRIO21S)
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05/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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