TRF2 - 5001256-44.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001256-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MAITHE DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480)AUTOR: KAROLINE ANDRE DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ambas as partes ficam intimadas para manifestação sobre o laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
30/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/06/2025 11:53
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001256-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MAITHE DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480)AUTOR: KAROLINE ANDRE DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte autora intimada a apresentar número de telefone celular com WhatsApp, para fins de realização da perícia médica designada de forma remota no ato ordinatório precedente.
O ingresso no aplicativo e o acesso à internet, por dispositivos eletrônicos, são de responsabilidade da parte autora.
O periciado deverá apresentar documento de identificação pessoal na ocasião da perícia.
Por fim, recomenda-se que a parte autora junte ao processo, antes da realização da perícia, todos os exames e laudos médicos que possuir, para possibilitar a visualização e o acesso dos documentos ao perito que atuará de forma remota. -
13/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 08:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAITHE DE SOUZA NASCIMENTO <br/> Data: 09/07/2025 às 17:40. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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11/06/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001256-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MAITHE DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480)AUTOR: KAROLINE ANDRE DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MAITHE DE SOUZA NASCIMENTO e KAROLINE ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS à pessoa com deficiência.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Designo, antecipadamente, a prova pericial. O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
A perícia deverá ser realizada preferencialmente por médico especialista na patologia que embasa a causa de pedir (CPC, art. 465), sem prejuízo de que seja nomeado médico do trabalho ou clínico geral em não havendo especialista disponível.
O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, com a resposta à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
III) É desnecessária, por ora, a produção em juízo de prova da miserabilidade, porque referida avaliação foi favorável à parte autora na esfera administrativa e trata-se de requerimento administrativo formulado após 7.11.2016, não tendo decorrido, até então, prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento (Turma Nacional de Uniformização - TNU, tema n. 187).
Salienta-se que, em havendo impugnação específica e fundamentada da Autarquia Previdenciária, será determinada a produção da prova após contestada a ação.
IV) Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”1, sob pena de serem desconsiderados.
V) Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
VI) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
VII) Em havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, inciso II do art. 178).
VIII) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo, (ii) o detalhamento (e não apenas o resumo) dos intrumentos das avaliações médico-pericial e social, quando efetuadas e (iii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
IX) Intimem-se. 1. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:15
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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26/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:04
Determinada a intimação
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29/04/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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