TRF2 - 5000940-71.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
-
22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000940-71.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUIZ TOLEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): NAIARA BENEVENUTE (OAB ES026361) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora, ante o disposto nos artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259/2001, com observância ao inciso III, do artigo 932, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais da SJES, mas, ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, observado o §3°, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000940-71.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 53) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: LUIZ TOLEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): NAIARA BENEVENUTE (OAB ES026361) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 53
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14/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/11/2024 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/09/2024 14:27
Juntada de Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 22:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:19
Determinada a intimação
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03/03/2024 23:06
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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