TRF2 - 5019282-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/09/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019282-90.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DEGOIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): LUCIANO SANTOS DE GOIS (OAB RJ148433)ADVOGADO(A): RALFIE BRAZ PAULO ALVES (OAB RJ120564) DESPACHO/DECISÃO Assino desde logo o prazo de 30 dias para que a UNião/CEF diga sobre o evento 53.
Suspenda-se o processamento do feito até haja resposta administrativa da CEF sobre o atendimento ao Tema 1176 do Eg.
STJ. -
01/09/2025 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/09/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 09:09
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019282-90.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: DEGOIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): LUCIANO SANTOS DE GOIS (OAB RJ148433)ADVOGADO(A): RALFIE BRAZ PAULO ALVES (OAB RJ120564)SENTENÇACONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. 2.
Sobre Daianne Cristine de Souza Silva (Ev.1, anexo 6), acorde a União, fl. 2 do restou incontroverso o pagamento. 3.
Já quanto aos outros dois empregados da DEGOIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , não consta dos autos a prova de pagamento de FGTS, a saber: TATIANA COUTO processo 5019282-90.2025.4.02.5101/RJ, evento 16, COMP5- processo 5019282-90.2025.4.02.5101/RJ, evento 16, ATA3 e ADVALDO SOUZA processo 5019282-90.2025.4.02.5101/RJ, evento 16, ATA2 e processo 5019282-90.2025.4.02.5101/RJ, evento 16, COMP4. 4.
Do exposto, converto o feito em diligência e determino que a embargante providencie o preenchimeto do processo 5019282-90.2025.4.02.5101/RJ, evento 43, ANEXO2 e do processo 5019282-90.2025.4.02.5101/RJ, evento 43, ANEXO3, e junte aos autos em 30 dias, de modo o juízo possa dar fiel cumprimento ao Tema 1176 do EG.
STJ. -
30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019282-90.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DEGOIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): LUCIANO SANTOS DE GOIS (OAB RJ148433)ADVOGADO(A): RALFIE BRAZ PAULO ALVES (OAB RJ120564) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte União sobre o ev. 35 e anexos , pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro, para que esclareça se ainda há necessidade de remessa de documentos à CEF. -
30/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:20
Despacho
-
30/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019282-90.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DEGOIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): LUCIANO SANTOS DE GOIS (OAB RJ148433)ADVOGADO(A): RALFIE BRAZ PAULO ALVES (OAB RJ120564) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, esclareço à embargante que o Eg.
TRF2 não realiza perícias de contabilidade, nem mesmo a contadoria dessa SJRJ tem essa atribuição legal. 2.
Sobre as regras de distribuição do ônus da prova, não cabe à União pedir perícia para provar que a CDA ostenta os atributos legais de validez. 3. O mais recente entendimento sobre o tema, VINCULANTE, inclusive, assim dispõe: São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comu nicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes.
Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).
Assim, pelo Tema 1.176 do STJ fixado sob a sistemática dos recursos repetitivos, foi reconhecida a eficácia dos pagamentos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos diretamente ao empregado em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho. 4.
Do exposto, informe o embargante se já procedeu ao pedido administrativo de reconhecimento desses pagamentos de FGTS junto à CEF. 5.
Acaso não tenha feito, em dez dias, liquide o embargante em 10 dias, art. 373 I do CPC, ônus que lhe cabe por lei, eventual valor efetivamente indevido a título de excesso de execução, em cumprimento à norma do art. 917 §3º do CPC. -
12/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:41
Despacho
-
12/06/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019282-90.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DEGOIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): LUCIANO SANTOS DE GOIS (OAB RJ148433)ADVOGADO(A): RALFIE BRAZ PAULO ALVES (OAB RJ120564) DESPACHO/DECISÃO 1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg.
STF ou recurso repetitivo do Eg.
STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito. 2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente. -
02/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
02/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
02/06/2025 15:54
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 15:33
Despacho
-
14/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:02
Juntada de Petição
-
27/02/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 17:01
Distribuído por dependência - Número: 50824709120244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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