TRF2 - 5015559-72.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015559-72.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JUAN GABRIEL REIS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDO ZANELLATO (OAB SP358015) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
26/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 07:07
Determinada a intimação
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22/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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31/07/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JUAN GABRIEL REIS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDO ZANELLATO (OAB SP358015) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
10/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUAN GABRIEL REIS DOS SANTOS <br/> Data: 22/07/2025 às 16:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Ma
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08/06/2025 02:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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06/06/2025 10:25
Despacho
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05/06/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 15:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 07:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 07:48
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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