TRF2 - 5005291-21.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005291-21.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JONAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferido no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005291-21.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 36) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JONAS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 36
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23/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/08/2024 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 17:53
Determinada a intimação
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13/12/2023 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/11/2023 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 18:36
Não Concedida a tutela provisória
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16/11/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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