TRF2 - 5005673-87.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 113
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
26/08/2025 13:32
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
23/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5005673-87.2023.4.02.5108/RJ EXECUTADO: JOCIMAR VEIGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)ADVOGADO(A): GLAUBER MOREIRA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ185491) DESPACHO/DECISÃO Evento 110 - prossiga-se no feito.
Ao acordante, para, em 10 (dez) dias, comprovar, através de juntada de petição, o pagamento da parcela de agosto/2025 de reparação do dano.
Suspenda-se o processo no aguardo do implemento das condições avençadas.
Saliento que referido sobrestamento é meramente administrativo, com finalidade estatística, não refletindo sobre a exigibilidade das obrigações. -
18/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 23:13
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 22:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0500113-71.2018.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 160
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5005673-87.2023.4.02.5108/RJ EXECUTADO: JOCIMAR VEIGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)ADVOGADO(A): GLAUBER MOREIRA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ185491) DESPACHO/DECISÃO Evento 98 - NADA A DEFERIR, tendo em vista a comunicação ao MM Juízo de origem acerca do descumprimento, cessando, ao menos por ora, a execução do ANPP. -
13/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0500113-71.2018.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 92
-
13/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2025 17:04
Juntado(a)
-
05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/07/2025 18:12
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
24/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 20:16
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
11/07/2025 16:56
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5005673-87.2023.4.02.5108/RJ EXECUTADO: JOCIMAR VEIGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)ADVOGADO(A): GLAUBER MOREIRA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ185491) DESPACHO/DECISÃO Verifico que não consta nos autos o comprovante do pagamento da parcela de ressarcimento referente ao mês de junho/2025.
Assim sendo, ao executado, através de sua defesa técnica, para juntá-lo em 5 (cinco) dias, sob pena de ser comunicado o descumprimento ao juízo de origem.
Ressalto que deve ser observada a juntada mensal de comprovantes.
Tudo feito, suspenda-se o processo no aguardo do implemento de todas as prestações.
Saliento que referido sobrestamento é meramente administrativo, para fins estatísticos, sem refletir na exigibilidade da obrigação. -
08/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:33
Despacho
-
08/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 18:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 68
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 68
-
17/06/2025 15:40
Juntada de Petição
-
16/06/2025 16:04
Juntado(a)
-
12/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 67
-
12/06/2025 13:52
Juntada de Petição
-
12/06/2025 13:52
Juntada de Petição
-
12/06/2025 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5005673-87.2023.4.02.5108/RJ EXECUTADO: JOCIMAR VEIGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GLAUBER MOREIRA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ185491)ADVOGADO(A): LUIS MARIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ128405) DESPACHO/DECISÃO Evento 50/despacho/decisão 13 - prossiga-se no feito.
Considerando que no evento 44 - comprovante 5 o pagamento mais recente se deu no mês de janeiro/2025, o acordante deverá, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento de mais uma parcela de ressarcimento.
A comprovação tanto do ressarcimento quanto das horas de serviços prestados se fará, através de juntada de petição, modo pelo qual deverão ser comprovados os pagamentos de todas as outras prestações.
Deverá constar, em anexo, documento (ofício) expedido pela entidade beneficiária dos serviços em que conste a soma de horas prestadas em cada mês.
Faculto à parte a juntada trimestral dos comprovantes.
Suspenda-se o processo no aguardo do implemento da condição.
Saliento que referido sobrestamento tem natureza administrativa, com finalidade estatística, não refletindo sobre a exigibilidade da obrigação.
Intime-se o acordante através de sua defesa técnica, inclusive no que diz com a data da entrevista.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. -
10/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 20:25
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:03
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 23:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0500113-71.2018.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 134, 139, 140, 142, 145, 147
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
13/05/2025 12:22
Juntada de Petição
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
01/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2025 09:16
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 19:36
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 39
-
16/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 10:54
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 07:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0500113-71.2018.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 31
-
09/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 15:19
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 22:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 15:58
Juntado(a)
-
05/08/2024 18:32
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2024 14:51
Juntado(a)
-
20/06/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2024 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2024 16:03
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJSPE01S para RJRIOCR09S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
05/02/2024 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
-
17/01/2024 15:24
Expedição de Termo de Comparecimento
-
17/01/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
09/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/11/2023 12:36
Intimado em Secretaria
-
17/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2023 13:56
Expedição de Termo de Comparecimento
-
02/11/2023 10:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
05/10/2023 20:51
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/10/2023 15:36
Juntado(a)
-
12/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2023 09:31
Classe Processual alterada - DE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA: EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
21/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:44
Determinada a intimação
-
18/08/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 18:51
Distribuído por dependência - Número: 05001137120184025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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