TRF2 - 5003757-02.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 14:33
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003757-02.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: IDALVAN RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s) para O (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Intimo, ainda, a parte autora para que compareça na agência do banco acima mencionado com intuito de levantar a quantia referente ao(s) alvará(s) expedido(s), ressaltando que deverá estar munida de documentos pessoais e comprovante de residência.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
23/07/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2025 15:03
Expedição de Alvará
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003757-02.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: IDALVAN RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:33
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003757-02.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:46
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/06/2025 12:42
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 09:17
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003757-02.2024.4.02.5005/ESAUTOR: IDALVAN RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)SENTENÇA
III - Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a complementação do seguro DPVAT no montante de R$ 2.193,75 (dois mil cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, devendo os juros de mora incidir a partir da citação (art. 405, CC/02) e a atualização a partir da data do pagamento a menor do valor do seguro.
Condeno a parte ré também ao pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES, eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Desse modo, o ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados: Unidade gestora: 090014 Gestão: 00001 Código de recolhimento: 188620 Deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento. Ônus da sucumbência Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Disposições finais Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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28/01/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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21/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 07:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 16:14
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS)
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 11:26
Juntada de Petição
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18/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/09/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 08:16
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA004246 - JOAO ALVES BARBOSA FILHO)
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06/09/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IDALVAN RIBEIRO DE OLIVEIRA <br/> Data: 03/10/2024 às 14:45. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar
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15/08/2024 17:56
Despacho
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14/08/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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