TRF2 - 5049514-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049514-85.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYAUTOR: ANDERSON VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049514-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); b. RECONHECER o direito do autor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas "Hora 100% almoço, Hora 100% Jantar e Diferença Judicial Alimentação", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 21/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o artigo 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação.
Após o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais1.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, oportunamente.
P.
I. -
15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 18:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049514-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANDERSON VIEIRA DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre os valores recebidos a título de "Provento - 5088 - Hora 100% almoço, Provento -58- Hora 100% Jantar e Provento - 5188 - Diferença Judicial Alimentação".
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos, que deverá(ão) ser cadastrada(s) com o devido sigilo, pois, como visto, repercutem na(s) base(s) de cálculo(s) e resultado(s) final(is) do imposto devido conforme aquela(s) declaração(ões) de ajuste anual do IRPF; Caso necessário, deverá atribuir novo valor à causa, condizente com o benefício econômico pretendido, observados os parâmetros do art. 292 do CPC.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
26/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:04
Despacho
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26/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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